Prefeitura de Itabuna esclarece parceria com Tiro de Guerra

A HORA ITABUNA | 15:56 | 0 comentários


Segundo o parágrafo primeiro, artigo 59, da Lei 4.375/64, que define o funcionamento do serviço militar, “os Tiros de Guerra terão sede, material, móveis, utensílios e polígono de tiro providos pelas Prefeituras Municipais, sem, no entanto, ficarem subordinados ao executivo municipal. Tais sejam o interesse e as possibilidades dos Municípios, estes poderão assumir outros ônus do funcionamento daqueles Órgãos de Formação da Reserva, mediante convênios com os Ministérios Militares”. Em Itabuna, a Prefeitura vem dando prosseguimento a um convênio que vai além do apoio às instalações, incluindo o repasse de um valor mensal para despesas como alimentação. Por ordem do prefeito Claudevane Leite, a Secretaria de Desenvolvimento Urbano - Sedur, já realizou diversos serviços de melhoria na sede do Tiro de Guerra 06-007, incluindo a residência do comandante. O trabalho da Sedur visou resolver problemas que se acumularam em razão da falta de manutenção nos anos anteriores, como infiltração, além de revisões na rede de esgotamento sanitário, na parte elétrica e na cobertura da sede do Tiro, incluindo troca de telhas. A Sedur também reformou as esquadrias que apresentavam problemas e adquiriu tinta para pintura das paredes. O secretário Marcos Monteiro explicou que houve um entendimento com o comandante da unidade, subtenente Quirino Vaz dos Santos, para que a Prefeitura realizasse o serviço mais urgente e o restante fosse realizado de acordo com a disponibilidade de recursos.

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